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A disputa judicial envolvendo seis músicas de Marília Mendonça ganhou um novo desfecho e terminou com condenação financeira contra o empresário Pedro Barbosa dos Santos.
Ele acionou a Justiça pedindo R$ 1,8 milhão em indenização por descumprimento de contrato. No processo, alegou que duas das seis composições adquiridas teriam sido comercializadas posteriormente pela cantora.
Ao julgar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estabeleceu indenização de R$ 60 mil ao empresário — valor bem abaixo do pedido apresentado na ação.
Depois da decisão, o processo avançou para uma nova discussão: o cálculo dos honorários advocatícios devidos aos representantes do espólio de Marília Mendonça.
Inicialmente, o TJGO definiu honorários de 10% sobre os R$ 60 mil fixados na condenação. A defesa do espólio contestou e sustentou que a base de cálculo deveria considerar o benefício econômico envolvido no processo, relacionado ao valor que deixou de ser pago ao empresário.
Segundo os advogados, esse montante ultrapassava R$ 1,7 milhão.
A tese não foi aceita naquele momento pelo Tribunal de Justiça de Goiás. O caso então foi levado ao Superior Tribunal de Justiça, que analisou o recurso em 2023.
Após sucessivas movimentações processuais, o STJ acolheu o entendimento apresentado pela defesa do espólio e determinou que os honorários sejam calculados sobre o proveito econômico que estaria envolvido caso o empresário tivesse vencido a ação.
Agora, com a definição do tribunal superior, o processo voltou ao TJGO, responsável por concluir os cálculos e formalizar os pagamentos finais.
Segundo informado pelo g1, não houve retorno dos advogados do empresário nem dos representantes do espólio da cantora após tentativas de contato.
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