As Eleições 2026 terão regras específicas para garantir o sigilo do voto e evitar propaganda eleitoral irregular durante a votação. Entre as principais orientações estão a proibição do uso de celular na cabine, a permissão para manifestações individuais e silenciosas e a possibilidade de levar uma “cola” com os números dos candidatos.
O celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não pode ser levado para a cabine de votação. Antes de votar, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O celular será devolvido depois da votação.
O eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política de maneira silenciosa. Para isso, é permitido usar itens como camiseta, bandeira, broche, dístico ou adesivo relacionado a partido, federação, coligação ou candidatura.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva. Aglomerações com vestuário padronizado, manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores, tentativa de convencimento e distribuição de materiais ou brindes são proibidas durante o período de votação.
Também é proibida a propaganda eleitoral no dia da votação, incluindo práticas como boca de urna.
Sim. O TSE não estabelece proibição ao uso de bermuda ou chinelo para votar. Essas peças não impedem o acesso à seção eleitoral. O mesmo vale para outras roupas comuns, desde que não estejam sendo utilizadas para caracterizar uma manifestação coletiva proibida.
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar antes de registrar cada voto. O próprio TSE recomenda que o eleitor leve a colinha para facilitar a votação.
Nas Eleições 2026, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e vice-governador e, por último, presidente e vice-presidente.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com uma pessoa de sua escolha durante a votação, inclusive dentro da cabine, quando a presença do acompanhante for considerada imprescindível pelo presidente da mesa.
Nessa situação, o acompanhante poderá inclusive digitar os números na urna. A pessoa escolhida deverá se identificar perante a mesa e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido, federação ou coligação.
O porte de armas é proibido no perímetro de 100 metros das seções eleitorais durante o período estabelecido pela legislação eleitoral, inclusive para civis que tenham porte legal. Há exceções previstas para integrantes das forças de segurança em serviço e autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, as seções funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país. O mesmo horário será adotado no eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Quem estiver na fila às 17h poderá votar normalmente.
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