Imagem: TRE-SE
A 20ª Zona Eleitoral multou uma empresa de Goiás em R$ 53 mil reais, após identificou falhas na coleta de dados, descumprindo regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caracterizando veiculação de propaganda eleitoral irregular.
A decisão se fundamenta no artigo 2º da Resolução 23.600/2019 do TSE, que exige o registro de informações detalhadas, como gênero, idade, grau de instrução e situação econômica dos entrevistados, para todas as pesquisas realizadas em ano eleitoral.
Como a empresa goiana não incluiu essas informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), e também desrespeitou o prazo estabelecido para a divulgação, o TSE estabeleceu a multa.
A advogada eleitoral Júlia Matos esclareceu ao portal Diário de Aparecida, que a pesquisa apresentou diversas irregularidades, como a omissão do número de eleitores e o uso de dados genéricos, que levou à sua impugnação e à aplicação de multa.
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