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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) reformou a sentença da 3ª Vara de Aparecida de Goiânia e condenou o ex-patrão de uma pamonharia a pagar R$ 7.700 em indenização por assédio sexual a uma jovem de 25 anos. Além disso, ele deverá quitar as verbas rescisórias devidas.
Durante o processo, a vítima apresentou mensagens e áudios que comprovam investidas do empregador, que também reconheceu a conduta e chegou a pedir desculpas em audiência. A defesa apontou que o assédio teve início no primeiro dia de trabalho e se intensificou ao longo do tempo, incluindo comentários sexualmente explícitos, apelidos humilhantes, gestos impróprios e tentativas de toque.
O relator, magistrado Welington Peixoto, ressaltou que a trabalhadora sempre rejeitou as investidas, sem oferecer qualquer tipo de estímulo, e que o comportamento do ex-patrão foi reiterado e violou a dignidade da vítima. A turma aumentou o valor da indenização — inicialmente fixado em R$ 2 mil — em razão da gravidade do caso, acolhendo o voto divergente do desembargador Mário Bottazzo.
Foi também considerada a aplicação das multas previstas na CLT, relativas ao pagamento de verbas rescisórias, uma vez que a rescisão não foi provocada pela trabalhadora.
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