Igreja Videira (Foto: reprodução)
A Justiça de Goiás condenou um ex-seminarista da Igreja Videira ao pagamento de indenização por danos morais após uma série de publicações ofensivas feitas nas redes sociais contra a instituição, o presidente da igreja, familiares e pastores ligados ao grupo religioso.
A decisão foi proferida pela juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, e divulgada na última quarta-feira (6) pelo portal Rota Jurídica.
Segundo o processo, as postagens foram realizadas em 2020 durante um período superior a 90 dias. O conteúdo incluía acusações de crimes sem respaldo em investigações ou processos judiciais, além do uso de imagens em situações consideradas vexatórias pela magistrada.
Na sentença, a juíza entendeu que houve abuso do direito à liberdade de expressão. Conforme a decisão, as manifestações ultrapassaram o limite de críticas ou debates públicos e configuraram uma campanha voltada à difamação dos envolvidos.
O réu não foi localizado durante o andamento do processo e acabou sendo citado por edital. Uma curadora especial foi nomeada para representá-lo judicialmente. De acordo com os autos, ele afirmava nas redes sociais estar morando na Espanha e chegou a declarar publicamente que a Justiça brasileira não teria alcance sobre ele.
Para a magistrada, esse comportamento demonstrou intenção deliberada de causar danos e desrespeito às vítimas e ao Poder Judiciário.
A sentença também responsabilizou solidariamente o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelo descumprimento de ordens judiciais que determinavam a remoção das postagens e a suspensão dos perfis utilizados pelo ex-seminarista.
A empresa alegou que não poderia responder por conteúdos publicados por terceiros e questionou sua responsabilidade no caso. No entanto, a juíza rejeitou os argumentos ao considerar que a plataforma deixou de cumprir determinações específicas da Justiça.
O valor total da indenização foi fixado em R$ 27 mil. Desse total, R$ 7 mil serão destinados à igreja, enquanto o restante será dividido entre quatro pessoas mencionadas nas publicações.
Além do pagamento da indenização, a decisão determina a remoção definitiva dos conteúdos e a suspensão dos perfis envolvidos, sob pena de multa em caso de descumprimento.
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