Foto: Nino Caré/Pexels
Goiás ocupa a terceira posição entre os estados brasileiros com mais pedidos do Benefício de Afastamento Protetivo da Lei Maria da Penha, destinado a garantir renda a mulheres seguradas da Previdência Social que precisam deixar o trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica. Foram registradas 114 solicitações no estado entre os dias 13 e 18 de outubro, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em todo o país, o número de pedidos chegou a quase 1,1 mil no período. A regulamentação do benefício foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro, por meio de uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.
O levantamento do INSS mostra a seguinte distribuição dos estados com mais solicitações:
São Paulo: 341 pedidos;
Minas Gerais: 130 pedidos;
Goiás: 114 pedidos;
Rio de Janeiro: 102 pedidos.
O benefício atende seguradas que receberam decisão judicial determinando o afastamento do trabalho como medida protetiva de urgência. A medida permite preservar o vínculo empregatício durante o período de afastamento, limitado a seis meses.
O valor é calculado com base nas contribuições previdenciárias da segurada. O pagamento parte do salário mínimo vigente e pode chegar ao teto previdenciário, de R$ 8.475,55, conforme as regras divulgadas pelo Ministério da Previdência Social.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar a condição de segurada na data considerada para o início do período. Não é exigida avaliação médico-pericial para a concessão, nem período de carência.
A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. A regulamentação estabeleceu os procedimentos para o pagamento da renda durante esse período, diante da ausência de uma definição específica sobre quem deveria custear a remuneração.
O pedido pode ser feito pela própria mulher por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pelos canais de atendimento do instituto ou pela Central 135.
Para trabalhadoras com vínculo empregatício, o empregador responde pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser pago pelo INSS.
Já para empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto custeia o benefício desde o início do afastamento, conforme as regras estabelecidas.
Mulheres que não são seguradas da Previdência Social também podem ter acesso a benefício assistencial. Nesses casos, o pagamento pode ser feito pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.
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