Portal mencionado pela PGE na ação Foto: Divulgação/PGE-GO
Os estados de Goiás e Tocantins decidiram suspender temporariamente a disputa judicial envolvendo uma área de aproximadamente 12,9 mil hectares no norte de Cavalcante, na região da Chapada dos Veadeiros. O entendimento foi firmado durante audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (6).
Com o acordo, o processo ficará pausado até o dia 22 de junho, período em que será realizado um levantamento técnico conjunto para definir corretamente a linha divisória entre os dois estados. Enquanto isso, está garantida a continuidade dos serviços públicos prestados à população local.
A controvérsia teve origem em um erro na identificação de rios utilizados como referência geográfica para delimitar a fronteira. O equívoco gerou dúvidas sobre a titularidade da área, afetando diretamente comunidades que vivem na região, incluindo o território do Quilombo Kalunga.
A área em disputa abriga importantes pontos turísticos, como o Complexo do Prata, conhecido por suas cachoeiras e poços naturais, sendo um dos destaques da Chapada dos Veadeiros.
A ação foi proposta pelo governo de Goiás em novembro de 2025, com a alegação de ocupação irregular por parte do Tocantins, que estaria prestando serviços públicos em território considerado goiano.
Durante a audiência no STF, representantes dos dois estados participaram das negociações, incluindo procuradores-gerais, equipes técnicas e autoridades municipais. A medida busca evitar impactos à população enquanto se busca uma solução definitiva.
O impasse tem origem na reorganização territorial após a criação do estado do Tocantins, em 1988. Segundo o STF, a divergência atual está relacionada a um erro cartográfico em um mapa do Exército elaborado em 1977, que teria identificado de forma incorreta cursos d’água utilizados como referência.
Goiás defende que a correção dos limites naturais é essencial para garantir a soberania sobre a área e pede que o território seja oficialmente reconhecido como parte do estado.
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