Goiás

Goleiro baleado por PM em jogo será indenizado em R$ 97 mil

POR Redação | 02/09/2026
Goleiro baleado por PM em jogo será indenizado em R$ 97 mil

Foto mostra Ramon Souza e o momento em que ele leva um tiro de bala de borracha na perna, em Anápolis, Goiás — Foto: Vinícius Canuto/Grêmio Anápolis

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O goleiro Ramon Souza dos Reis, de 24 anos, deverá receber R$ 97.161,82 do Estado de Goiás após ser atingido por um disparo de bala de borracha feito por um policial militar durante uma partida de futebol em Anápolis, na região central do estado. A decisão foi tomada pela 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

 

O episódio aconteceu em 10 de julho de 2024, no Estádio Jonas Duarte, durante o confronto entre Grêmio Anápolis e Centro-Oeste, pela 12ª rodada da Divisão de Acesso do Campeonato Goiano. Ramon defendia o Grêmio Anápolis naquele momento.

 

Uma confusão entre jogadores das duas equipes provocou a entrada da Polícia Militar em campo. Segundo o relato apresentado pelo goleiro no processo, um dos policiais apontou a arma para um jogador do Grêmio Anápolis.

 

Ramon afirmou que tentou intervir e pediu que o agente abaixasse a arma. Na sequência, segundo o goleiro, o policial teria determinado que ele se afastasse e efetuado o disparo quando ele deu um passo para trás.

 

Justiça reconhece três tipos de danos

Na ação judicial, Ramon havia solicitado R$ 257.161,82 em indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel fixou a reparação em R$ 97.161,82, divididos da seguinte maneira:

  • R$ 7.161,82 por danos materiais;
  • R$ 70 mil por danos morais;
  • R$ 20 mil por danos estéticos.

 

Os danos materiais correspondem aos valores que o atleta deixou de receber durante os quatro meses em que precisou ficar afastado do futebol por causa da lesão.

 

O montante ainda deverá ser atualizado pela taxa Selic desde a data do ferimento. O Estado de Goiás também terá de arcar com honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor da condenação.

 

Na avaliação da magistrada, a definição dos valores levou em consideração a gravidade da conduta atribuída ao agente público, além das consequências físicas e emocionais provocadas no atleta.

 

Ramon ficou com uma cicatriz definitiva de aproximadamente quatro centímetros na perna esquerda. O dano foi comprovado por laudo médico e também foi considerado pela Justiça na definição da indenização estética.

 

Por atuar profissionalmente no futebol, a decisão considerou ainda o impacto da marca permanente na imagem corporal do goleiro.

 

PM diz que caso também é investigado na esfera criminal

 

Após o episódio, o policial envolvido foi afastado pela Polícia Militar de Goiás para que os fatos fossem apurados pela corregedoria.

 

Em nota, a PMGO informou que instaurou os procedimentos administrativos e correicionais considerados necessários à época e que os envolvidos tiveram assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

A corporação também esclareceu que a investigação criminal continua em andamento e que a ação penal está na fase de instrução, sem decisão de mérito em primeira instância.

 

A Polícia Militar ressaltou que a decisão sobre a indenização pertence à esfera cível e possui fundamentos e tramitação próprios, independentes das instâncias criminal e administrativa.

 

A Procuradoria-Geral do Estado informou que adotará as providências cabíveis após ser oficialmente intimada da decisão judicial.

 

O advogado Paulo Henrique Pinheiro, responsável pela representação de Ramon, avaliou que a sentença reconhece a gravidade e a desproporcionalidade da conduta praticada contra o atleta.

 

O episódio teve repercussão nacional na época. O Ministério do Esporte também criticou a atuação policial e classificou a abordagem como desproporcional e violenta, destacando a necessidade de preservação da segurança e da integridade física de atletas e demais participantes de eventos esportivos.

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