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Um aposentado de 60 anos conseguiu na Justiça a anulação de um empréstimo de R$ 115 mil após ser vítima de um golpe aplicado por meio do WhatsApp. O homem acreditava que receberia valores de uma ação judicial, mas acabou contratando um financiamento sem perceber e transferindo parte do dinheiro para criminosos.
Segundo o processo, a fraude começou quando a vítima recebeu uma mensagem de uma pessoa que se apresentou como advogado. O golpista informou que havia uma quantia disponível para saque em razão de uma suposta vitória judicial e, durante a conversa, obteve dados pessoais, informações bancárias e até uma imagem do rosto do aposentado.
Seguindo as instruções recebidas, o cliente realizou procedimentos no aplicativo do banco sem saber que estava autorizando um contrato de financiamento. Apenas depois de procurar o verdadeiro advogado descobriu que havia sido enganado. Em seguida, registrou boletim de ocorrência e comunicou a instituição financeira.
A operação liberou R$ 100 mil para a conta da vítima, mas o contrato alcançou R$ 115.031,90 após a inclusão de impostos e seguro. O valor seria pago em 60 parcelas de R$ 4.320,34. Parte do dinheiro foi enviada via Pix para contas indicadas pelos criminosos.
Na ação, o Itaú Unibanco sustentou que todas as operações foram realizadas no aparelho normalmente utilizado pelo cliente, mediante senha e token, e afirmou que não houve falha em seus sistemas. O banco também informou que conseguiu recuperar R$ 30 mil por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), do Banco Central.
Ao analisar o caso, a juíza Patrícia Machado Carrijo, da 25ª Vara Cível de Goiânia, concluiu que a simples autenticação eletrônica não era suficiente para demonstrar que o aposentado tinha plena consciência da contratação do empréstimo.
Na sentença, a magistrada destacou que a instituição financeira deveria ter identificado como atípica a contratação de um financiamento elevado seguida de diversas transferências para terceiros em curto espaço de tempo.
Com a decisão, o contrato foi declarado inexigível e o banco deverá devolver todas as parcelas, juros, seguros e demais encargos já descontados, abatendo os R$ 30 mil recuperados pelo MED para evitar pagamento em duplicidade.
O pedido de indenização por danos morais foi negado, pois a Justiça entendeu que não houve comprovação de prejuízos extraordinários, como negativação do nome ou exposição pública da dívida.
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