O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (12), o Programa Crédito do Trabalhador, um novo sistema de empréstimo consignado disponível na Carteira de Trabalho Digital. A iniciativa busca facilitar o acesso ao crédito para trabalhadores com carteira assinada (CLT) e reduzir significativamente as taxas de juros.
A medida provisória (MP), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto, já foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até quatro meses para se tornar lei.
Quem pode ser beneficiado?
O programa é voltado para mais de 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, abrangendo empregados do setor privado, trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que estejam formalizados.
Como funciona?
A partir de 21 de março, trabalhadores interessados poderão acessar a Carteira de Trabalho Digital pela internet ou aplicativo e autorizar o compartilhamento de seus dados do eSocial com instituições financeiras credenciadas. Essas informações incluem nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em até 24 horas, os bancos apresentarão propostas de crédito para análise e contratação diretamente nos canais bancários.
Já a partir de 25 de abril, as instituições financeiras poderão oferecer o consignado privado em suas próprias plataformas digitais.
Portabilidade e Redução de Juros
Os trabalhadores que já possuem um consignado poderão migrar para taxas mais vantajosas a partir de 6 de junho. A expectativa é que os juros médios do crédito pessoal, atualmente em torno de 103% ao ano, sejam reduzidos para aproximadamente 40% ao ano.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova linha de crédito pode atrair cerca de 19 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos, movimentando até R$ 120 bilhões em empréstimos.
Limites e Garantias
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento pelo eSocial, garantindo taxas de juros mais baixas. O valor máximo que pode ser comprometido com o empréstimo é de 35% do salário mensal. Além disso, será possível utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória de 40% do FGTS para quitação do débito em caso de demissão sem justa causa.
Se o trabalhador mudar de emprego e ainda houver saldo devedor, a cobrança será vinculada ao eSocial e retomada assim que ele for registrado em um novo emprego CLT.
O sistema do Crédito do Trabalhador foi desenvolvido pela Dataprev e está integrado à Carteira de Trabalho Digital, ao FGTS Digital e ao eSocial, garantindo mais segurança e transparência na concessão dos empréstimos.
Com informações de Agência Brasil.
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