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Um homem foi condenado a 58 anos de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, morta com dez golpes de faca em Anicuns, em setembro de 2025. A sentença também determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais aos dois filhos da vítima.
A decisão foi proferida na quinta-feira (17), após 14 horas de julgamento pelo Tribunal do Júri. O réu foi condenado pelo assassinato e por dois descumprimentos de medidas judiciais de proteção previstas na Lei Maria da Penha.
O julgamento foi presidido pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse. A acusação foi apresentada pelo promotor de Justiça Augusto Henrique Moreno Alves, responsável também pela denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO).
Segundo os autos, o relacionamento entre o casal durou aproximadamente dez anos e terminou cerca de três anos antes do crime. Conforme a denúncia, a separação ocorreu depois de episódios de agressividade atribuídos ao homem, que não aceitava o fim da relação.
Nos meses anteriores ao assassinato, a situação teria se agravado. O réu teria invadido a residência da ex-companheira, arrombado o portão e a porta e cometido agressões físicas contra ela.
Após os episódios, a Justiça determinou que ele não se aproximasse nem mantivesse contato com a mulher.
Mesmo com a ordem judicial, segundo o processo, o homem continuou passando de motocicleta nas proximidades da casa da ex-companheira. Em determinado momento, ela deixou a residência e buscou abrigo na casa de um dos filhos.
O feminicídio ocorreu em 3 de setembro de 2025, por volta das 18h, no Setor Oeste, em Anicuns. Conforme a denúncia, o homem encontrou a ex-companheira enquanto ela caminhava pela rua, pegou uma faca e a atacou de surpresa.
Familiares socorreram a mulher e a levaram para uma unidade de saúde, mas ela morreu no mesmo dia.
Após o ataque, o condenado fugiu de motocicleta e deixou a faca nas proximidades. Ele foi preso posteriormente.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e rejeitaram as teses apresentadas pela defesa. Também foram reconhecidas as circunstâncias qualificadoras apontadas pela acusação e as duas infrações relacionadas ao descumprimento das medidas protetivas.
A pena pelo feminicídio foi fixada em 53 anos e 4 meses de reclusão. Pelos dois descumprimentos das medidas previstas na Lei Maria da Penha, foram acrescentados outros 4 anos e 8 meses.
Com isso, a pena total chegou a 58 anos de prisão, em regime inicial fechado.
O juiz determinou a execução provisória da pena e manteve o homem preso preventivamente. A sentença também estabeleceu a reparação de R$ 200 mil por danos morais aos dois filhos da vítima.
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