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A Justiça de Goiás determinou que o Estado indenize em R$ 50 mil um homem que foi preso injustamente após ser confundido com outra pessoa durante um reconhecimento fotográfico equivocado. A decisão foi proferida no dia 11 de junho pela juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
O autor, que é contador, foi detido em outubro de 2022 em via pública, diante de testemunhas, após mandado expedido com base em uma investigação policial que o associou, de forma errada, a um crime cometido por alguém com o mesmo prenome. Ele passou três dias no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia até que o Ministério Público identificou o erro e solicitou a rejeição da denúncia.
A magistrada entendeu que houve falha grave por parte do Estado, caracterizando a responsabilidade objetiva, o que justifica a reparação por danos morais. A sentença também fixou honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, além do pagamento das custas processuais.
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