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Começou o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A partir deste ano, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos obtidos ao longo de 2025.
A expectativa é que o período de envio da declaração siga o padrão dos últimos anos, com prazo até o fim de maio. O cronograma oficial foi apresentado pela Receita Federal no início da semana, marcando o início do processo anual que mobiliza milhões de brasileiros.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção anunciada pelo governo federal. A ampliação que beneficia quem recebe até R$ 5 mil por mês entrou em vigor apenas em janeiro de 2026, o que significa que não se aplica à declaração entregue neste ano.
Na prática, o ajuste começou a impactar os descontos mensais no contracheque desde fevereiro de 2026, mas seus efeitos só aparecerão na declaração referente aos rendimentos deste ano, que será entregue em 2027.
Especialistas em tributação alertam que a isenção no desconto mensal não significa automaticamente que o contribuinte está dispensado da entrega da declaração. A obrigatoriedade depende de uma série de critérios adicionais, como valor de patrimônio, operações financeiras e rendimentos específicos.
Seguindo os parâmetros utilizados no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
Obtiveram lucro em operações de day trade;
Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Passaram a residir no Brasil ao longo de 2025;
Declararam investimentos, participações ou bens no exterior;
Atualizaram bens fora do país ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel dentro de 180 dias.
Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com deduções aplicadas na tabela, a faixa de isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
A ampliação para rendimentos mensais de até R$ 5 mil só terá impacto nas declarações referentes aos ganhos obtidos em 2026, que serão apresentadas no ano seguinte.
Para preencher a declaração corretamente, o contribuinte precisa reunir uma série de documentos e comprovantes.
Entre os principais estão documentos de identificação com CPF, comprovante de endereço atualizado, recibo da declaração do ano anterior, número do PIS ou INSS e dados de dependentes.
Também são necessários informes de rendimentos enviados por empregadores, extratos bancários, comprovantes de aplicações financeiras, relatórios de aluguéis recebidos e informes de previdência privada.
Quem investe em renda variável deve reunir notas de corretagem, registros de operações e comprovantes de pagamento de impostos, como DARFs.
Seguindo o calendário adotado nos últimos anos, a expectativa é que o pagamento das restituições comece no fim de maio. O primeiro lote deve ser liberado no dia 29 de maio, enquanto o quinto e último pagamento está previsto para 30 de setembro.
Os informes de rendimentos necessários para a declaração foram enviados por empresas, pelo INSS e por instituições financeiras até 27 de fevereiro. Quem não recebeu o documento deve solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.
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