O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, obteve a segunda condenação de uma influenciadora digital do município por crimes contra a honra cometidos contra guardas-civis municipais (GCMs). As decisões foram proferidas em processos distintos e envolvem publicações feitas nas redes sociais.
De acordo com as investigações, a influenciadora utilizava um método para atingir desafetos, outros criadores de conteúdo e agentes públicos. A Polícia Civil apreendeu o celular da investigada durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, constatando que ela própria criava perguntas e comentários em caixas interativas do Instagram e os publicava como se fossem de terceiros, com o objetivo de disseminar informações falsas.
Ainda conforme apurado, a investigada já havia tido um perfil bloqueado por decisão judicial, mas criou novas contas para continuar com as publicações. Também foi identificado que conteúdos eram apagados remotamente dos aparelhos celulares, numa tentativa de dificultar o trabalho investigativo.
No primeiro processo, referente a fatos ocorridos em julho de 2022, a ré foi condenada por calúnia e injúria após atribuir falsamente a um guarda civil municipal a prática de ameaças com arma de fogo em um posto de combustível, além de proferir ofensas. A pena fixada foi de 2 anos, 8 meses e 21 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além de 96 dias-multa e indenização de R$ 1 mil à vítima.
Já no segundo caso, ocorrido em novembro de 2023, a influenciadora foi condenada por difamação contra outro agente público. Segundo a denúncia, ela publicou vídeos e textos insinuando relacionamentos extraconjugais e uso indevido de viatura oficial. As postagens tiveram milhares de visualizações. A pena estabelecida foi de 1 ano e 2 meses de detenção, também em regime semiaberto, além de 48 dias-multa e indenização de R$ 3 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O MPGO destacou que, apesar de existirem diversas ocorrências registradas por outras vítimas, as denúncias foram oferecidas apenas nos casos que envolvem agentes públicos em razão da função. Nas demais situações, cabe às vítimas ingressar com ação penal privada.
Para o Ministério Público, as condenações reforçam que crimes praticados no ambiente virtual são passíveis de responsabilização, e que o uso das redes sociais não isenta autores de responderem judicialmente por seus atos.
Com informações de MPGO.
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