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Uma jovem motociclista será indenizada em R$ 28 mil após ter sido atropelada por um motorista que dirigia na contramão e fez uma conversão proibida, em Leopoldo de Bulhões, Goiás. O acidente ocorreu em maio de 2024 e causou ferimentos graves, incluindo fratura exposta, lesões na mão e joelho.
A sentença, proferida pela juíza Julyane Neves, reconheceu a responsabilidade do condutor, que não compareceu à audiência nem apresentou defesa, sendo declarado revel. A condenação inclui R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos — devido a uma cicatriz permanente na perna — e quase R$ 3 mil em danos materiais.
A decisão teve como base boletim de ocorrência, laudos médicos e comprovantes de gastos. O nome do motorista não foi divulgado e sua defesa não foi localizada.
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Animal foi atingido na rua e precisou de intervenção rápida na unidade de pronto atendimento veterinário da capital.
Decisão foi tomada após constatação de suposta influência indevida sobre jurados durante julgamento realizado em 2024.
Em um dos casos, os advogados Boadyr e Heylla foram presos enquanto atuavam na defesa de clientes.