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Uma jovem motociclista será indenizada em R$ 28 mil após ter sido atropelada por um motorista que dirigia na contramão e fez uma conversão proibida, em Leopoldo de Bulhões, Goiás. O acidente ocorreu em maio de 2024 e causou ferimentos graves, incluindo fratura exposta, lesões na mão e joelho.
A sentença, proferida pela juíza Julyane Neves, reconheceu a responsabilidade do condutor, que não compareceu à audiência nem apresentou defesa, sendo declarado revel. A condenação inclui R$ 15 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos — devido a uma cicatriz permanente na perna — e quase R$ 3 mil em danos materiais.
A decisão teve como base boletim de ocorrência, laudos médicos e comprovantes de gastos. O nome do motorista não foi divulgado e sua defesa não foi localizada.
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