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A juíza da 22ª Vara Cível de Goiânia, Lília Maria de Souza, negou a criação de três gatos comunitários nas áreas comuns de um edifício da capital, em decisão publicada no último dia 19 de setembro. A magistrada também proibiu que os animais fossem alimentados ou cuidados por moradores e autorizou o condomínio a aplicar multas caso a determinação seja descumprida.
As moradoras que moveram a ação alegavam que os felinos – chamados Menina, Rajado e Magrelo – vivem no local há anos e recebem cuidados como castração, vacinação, desverminação e atendimento veterinário. Elas defendiam que, por não terem tutor individual, a responsabilidade pelo bem-estar dos animais seria do condomínio.
No entanto, a juíza destacou que o regimento interno e a convenção do condomínio proíbem a criação e o trato de animais desacompanhados nas áreas comuns. Imagens apresentadas pelo condomínio confirmaram que os gatos circulam livremente sem supervisão. A decisão reforça que tais regras têm o objetivo de evitar incômodos, transtornos ou riscos à segurança dos moradores.
Além disso, a magistrada ressaltou que, ao optar por residir em condomínio, os moradores devem adaptar-se às regras coletivas e não o contrário. A moradora autora da ação foi condenada a pagar R$ 3,5 mil em custas e honorários advocatícios. Cabe recurso.
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