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A 8ª Vara de Família de Goiânia determinou que um homem pague alimentos compensatórios à ex-esposa no valor de dois salários mínimos vigentes (R$ 3.036) devido ao desequilíbrio patrimonial identificado após 14 anos de casamento. A decisão foi publicada na segunda-feira (13) e confirma entendimento da juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira Estrela, levando em consideração que a mulher se dedicou integralmente ao casamento enquanto o ex-marido geria sozinho os bens e lucros da empresa do casal.
Segundo a decisão, a ex-companheira não possuía recursos próprios e ficou impossibilitada de se inserir de forma imediata no mercado de trabalho, caracterizando quebra do padrão de vida. A magistrada esclareceu que os alimentos compensatórios têm caráter indenizatório e excepcional, destinados a reduzir os efeitos financeiros prejudiciais resultantes do fim do casamento, sem buscar a igualdade econômica total entre as partes.
A guarda provisória da filha menor foi concedida à mãe, com convivência assistida aos domingos das 14h às 17h, sem pernoite. O homem também deve arcar com 50% das despesas extraordinárias com saúde e educação da filha.
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