Goiás

Justiça aceita denúncia contra síndico acusado de matar corretora em Goiás

POR Marcos Paulo | 02/03/2026
Justiça aceita denúncia contra síndico acusado de matar corretora em Goiás
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A Justiça de Goiás recebeu a denúncia do Ministério Público contra o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora Daiane Alves Souza, em dezembro de 2025. A decisão foi assinada pela juíza Vaneska da Silva Baruki, que também determinou a conversão da prisão temporária em preventiva e retirou o sigilo do processo.

 

Segundo a magistrada, há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, além de risco concreto caso o réu responda em liberdade. A prisão preventiva, conforme a decisão, é necessária para garantir a ordem pública, assegurar o andamento do processo e a aplicação da lei penal.

 

De acordo com a acusação, o crime ocorreu na noite de 17 de dezembro de 2025, em uma área de mata às margens da GO-213, entre Caldas Novas e Ipameri. O Ministério Público sustenta que o acusado agiu com intenção de matar, por motivo considerado torpe, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima e com extrema violência. Após o assassinato, o corpo teria sido escondido para tentar assegurar a impunidade.

 

Emboscada e execução

 

Conforme a denúncia, o suspeito teria desligado propositalmente a energia do apartamento da corretora para atraí-la até o subsolo do prédio onde ela morava e trabalhava, em Caldas Novas. Desconfiada, a vítima gravou vídeos no celular enquanto descia para verificar o problema. Um dos registros, segundo a investigação, mostra o momento em que ela foi surpreendida por trás.

 

Ainda segundo o processo, o acusado estaria usando luvas e algo semelhante a um capuz. Após render a vítima, ele a colocou na carroceria de uma caminhonete, levou-a para outro local e efetuou dois disparos na cabeça. Laudos periciais apontaram que as fraturas ósseas são compatíveis com tiros, sendo que um projétil transfixou o crânio e outro ficou alojado.

 

Vestígios de sangue encontrados no subsolo do edifício indicam que a vítima já estava ferida dentro do condomínio, embora os disparos não tenham ocorrido ali. O corpo foi localizado apenas em 28 de janeiro de 2026, mais de 40 dias após o crime, já em avançado estado de decomposição.

 

A decisão judicial também menciona indícios de possível tentativa de interferência nas investigações, como o envio de áudios a funcionários com orientações sobre o que dizer e inconsistências na entrega de imagens do sistema de monitoramento, ao qual o acusado teria acesso direto por ser síndico.

 

Processo vai ao Tribunal do Júri

 

Com o recebimento da denúncia, o caso passa a tramitar como ação penal do Tribunal do Júri. O réu será intimado para apresentar defesa e poderá indicar testemunhas e provas. A mãe da vítima foi autorizada a atuar como assistente de acusação.

 

Se condenado, o acusado poderá cumprir pena elevada, já que responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O processo segue agora para a fase de instrução, com coleta de provas e depoimentos, antes de eventual julgamento pelo júri popular.

 

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