Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás Foto: Divulgação/CNJ
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do setor sucroenergético de Chapadão do Céu a indenizar um motorista em R$ 25 mil após concluir que ele foi demitido de forma discriminatória pouco tempo depois de retornar ao trabalho, após tratamento contra um câncer cerebral. As informações são do G1.
A decisão foi assinada em junho de 2026 pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Goiânia. No entendimento do relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a dispensa ocorreu cerca de um mês após o retorno do funcionário às atividades, sem que a empresa apresentasse um motivo que justificasse a demissão além da dispensa sem justa causa.
Na decisão, o magistrado destacou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a demissão de empregados com HIV ou outra doença grave que possa gerar estigma ou preconceito é presumida como discriminatória. O entendimento também prevê o direito do trabalhador à reintegração ao emprego.
O relator ressaltou que o câncer cerebral, especificamente o glioma, é uma doença grave que pode provocar estigma no ambiente de trabalho. Segundo ele, o fato de o trabalhador ter concluído o tratamento e retornado às atividades não elimina a possibilidade de discriminação em razão do histórico da doença.
O desembargador também observou que o empregador deveria ter demonstrado uma razão legítima para o desligamento que não estivesse relacionada à condição de saúde do motorista. Além disso, destacou que a empresa não aguardou tempo suficiente para avaliar a readaptação do funcionário após o retorno ao trabalho.
Outro ponto considerado pela Justiça foi a perda do plano de saúde empresarial durante o período de pós-tratamento, consequência direta da demissão. Para o magistrado, a medida agravou os prejuízos enfrentados pelo trabalhador.
Além da indenização de R$ 25 mil por danos morais, fixada também com caráter pedagógico para evitar novas ocorrências semelhantes, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 em custas processuais.
O espaço permanece aberto para manifestação da defesa da empresa.
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