(Foto: Freepik)
O 6º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou uma empresa de consultoria especializada em negociação de dívidas bancárias por não cumprir as promessas feitas a um cliente. A decisão, proferida no dia 16 de dezembro pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, fixou indenização total de R$ 5,3 mil, sendo R$ 1.355,30 referentes à restituição de valores pagos e R$ 4 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o consumidor foi abordado pela empresa em julho deste ano com a promessa de obter descontos significativos em sua dívida, além da suspensão das cobranças, por meio de parcerias com instituições financeiras e atuação especializada. Convencido de que a solução seria rápida e segura, o cliente foi orientado a suspender, por 60 dias, o pagamento do financiamento de um veículo junto ao banco.
Após o pagamento da taxa de homologação, no entanto, o autor relatou que a empresa deixou de prestar informações claras sobre o andamento das negociações. Diante da ausência de retorno concreto e temendo perder o veículo, ele decidiu retomar os pagamentos e acionou a Justiça por não ter recebido a contraprestação do serviço contratado.
Em sua defesa, a consultoria alegou que o contrato previa apenas uma obrigação de meio, e não de resultado, sustentando que apresentaria uma proposta de quitação com desconto no momento adequado. Também argumentou que o consumidor rescindiu o contrato de forma unilateral ao voltar a pagar o banco.
O magistrado rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, mesmo que a renegociação de dívidas seja caracterizada como obrigação de meio, a atuação do fornecedor deve observar princípios como transparência, lealdade e dever de informação. O juiz destacou ainda que a publicidade da empresa criou expectativa legítima de atuação efetiva na negociação, o que não se confirmou nos autos.
Na decisão, também foi considerada inadequada a orientação para que o consumidor se tornasse inadimplente como estratégia para forçar uma negociação, prática classificada como arriscada e contrária à boa-fé objetiva, por transferir integralmente o risco ao cliente.
Cabe recurso da decisão.
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