Goiás

Justiça condena Gusttavo Lima após mulher ser expulsa de show

POR Redação | 08/10/2026
Justiça condena Gusttavo Lima após mulher ser expulsa de show
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A Justiça condenou Gusttavo Lima e a empresa responsável pelo Marina Park Hotel a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma mulher que foi repreendida e retirada de um show do cantor em Fortaleza, no Ceará.

O caso ocorreu durante a festa de Réveillon na virada de 2022 para 2023. Durante a apresentação, Gusttavo Lima acusou a espectadora Virginia Carla Bandeira Torres Nogueira de ter jogado água em sua direção e pediu que ela fosse retirada do evento.

Segundo a decisão do juiz Carlos Marcello Sales Campos, a organização poderia adotar medidas para preservar a segurança durante o espetáculo. O magistrado, porém, considerou que a forma como o cantor identificou e repreendeu a mulher diante do público ultrapassou o que seria necessário para lidar com a situação.

A conduta foi considerada abuso de direito.

Mulher foi exposta durante apresentação

Durante o show, o cantor interrompeu a apresentação para se dirigir à espectadora. Ele afirmou que ela teria jogado água em sua direção por três vezes e reclamou da atitude.

Na sequência, Gusttavo Lima classificou a mulher como sem educação, disse que educação vinha de berço e determinou que ela fosse retirada do evento. O cantor também afirmou que poderia ressarcir o valor do ingresso caso ela quisesse.

A repercussão do episódio nas redes sociais também foi considerada na sentença. Após o ocorrido, Virginia passou a receber ofensas na internet.

A Marina de Iracema Park S.A., responsável pelo espaço onde ocorreu o evento, também foi condenada e deverá responder solidariamente pelo pagamento da indenização.

Justiça rejeitou outros pedidos

Virginia havia pedido R$ 500 mil por danos morais. Além disso, solicitou o ressarcimento de despesas relacionadas ao ingresso, hospedagem, deslocamento e alimentação, bem como R$ 50 mil por supostos prejuízos profissionais.

Esses pedidos, porém, foram rejeitados. Conforme a decisão, não houve comprovação suficiente dos danos materiais alegados.

A defesa da mulher informou que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) para tentar aumentar o valor da indenização. Os advogados sustentam que a quantia definida em primeira instância não corresponde à dimensão da exposição sofrida pela cliente.

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