Goiás

Justiça condena Ipasgo após negar remédio a idosa em UTI em Goiânia

POR Redação | 03/07/2026
Justiça condena Ipasgo após negar remédio a idosa em UTI em Goiânia

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A Justiça de Goiás determinou que o Ipasgo Saúde indenize uma paciente de 86 anos após a negativa de cobertura do medicamento Remdesivir, indicado durante internação em Unidade de Terapia Intensiva por pneumonia viral associada à Covid-19, em Goiânia.

 

O caso ocorreu em junho de 2025, quando a idosa foi internada em estado grave no Hospital Santa Helena, em Goiânia. Diante do quadro clínico, o médico responsável prescreveu o uso do antiviral, utilizado em situações mais severas da doença.

 

Segundo o processo, a operadora recusou o fornecimento do medicamento sob a justificativa de que o fármaco não estaria previsto no rol de procedimentos e que o plano seria antigo, não adaptado à legislação atual. Com isso, a família precisou arcar com a compra do remédio e também com exames complementares.

 

Na ação, o Ipasgo Saúde argumentou que o contrato seguia regras de autogestão e que não se aplicariam as normas do Código de Defesa do Consumidor, defendendo ainda que a negativa teria respaldo em regulamento interno.

 

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a recusa não poderia ocorrer diante de prescrição médica em situação de urgência, especialmente em internação hospitalar já coberta pelo plano. A decisão também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual operadoras não podem limitar o tratamento indicado pelo médico.

 

O magistrado destacou que a negativa em contexto de risco de vida de uma paciente idosa em UTI ultrapassa o mero descumprimento contratual, configurando dano moral indenizável.

 

A decisão julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a operadora a pagar R$ 33.890,00 referentes ao medicamento e a um exame neurológico, além de R$ 10 mil por danos morais, com correção monetária e juros.

 

Em nota, o Ipasgo informou que tomou conhecimento da decisão e que o caso será analisado pela área jurídica, afirmando que avaliará os fundamentos da sentença e cumprirá as determinações judiciais.

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