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A Justiça de Goiás condenou a empresa 2M Produções Musicais Ltda., ligada ao gerenciamento da carreira da dupla Henrique & Juliano, a indenizar uma mulher que sofreu agressões durante a saída de um show realizado em 4 de maio, no estacionamento do Estádio Serra Dourada, em Goiânia. A decisão, assinada pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, estabeleceu indenização total de R$ 4.500, somando danos morais e materiais.
A vítima, identificada como Luzia Rosa da Silva Rodrigues, relatou que deixava o local acompanhada de familiares quando tentou passar por um portão utilizado por outros pedestres. Segundo descreve, seguranças fecharam a estrutura de forma brusca, atingindo seu corpo e a derrubando no chão. A queda resultou em escoriações, hematomas e atendimento médico após o incidente.
O advogado da autora, Daniel Assunção, afirmou que ela não recebeu qualquer tipo de auxílio após a queda e que passou por grande constrangimento diante das pessoas que deixavam o evento. De acordo com ele, a situação foi humilhante, com impacto físico e consequências no trabalho da cliente. O processo conta com fotos, vídeos e reportagens anexadas como prova.
A 2M Produções alegou que atuou apenas como empresa de agenciamento artístico, afirmando que a responsabilidade pela estrutura e pela segurança era da UP Music Produções e Eventos. A defesa também declarou que os seguranças envolvidos teriam vínculo com a Office Segurança, contratada pelo Estado para atuar na área externa. A empresa ainda contestou a relação entre as lesões e a atuação dos profissionais, argumentando que o local da agressão não estaria sob sua supervisão direta.
Durante o trâmite, a produtora não compareceu à audiência marcada, o que levou à decretação de revelia. Assim, as informações apresentadas pela autora foram consideradas presumidamente verdadeiras, conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais.
Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que a relação entre as partes se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, o que gera responsabilidade solidária entre todos os envolvidos na cadeia de prestação de serviço. Para o público, segundo registrou o juiz, a empresa que gerencia a carreira dos artistas também integra a experiência do espetáculo, podendo responder por falhas ocorridas.
O juiz destacou ainda que a responsabilidade é objetiva, bastando a comprovação do dano e do vínculo com o serviço. As provas juntadas aos autos demonstraram a agressão, as lesões e a atuação dos seguranças que controlavam o acesso ao espaço.
Nos danos materiais, foi reconhecido o valor de R$ 500 referente à consulta dermatológica utilizada no tratamento das escoriações. Despesas psiquiátricas foram descartadas, pois já faziam parte de tratamento anterior, e o pedido de lucros cessantes não foi aceito pela falta de comprovação de renda no período.
O dano estético também foi negado por ausência de sequelas permanentes. Já o dano moral foi reconhecido com base na agressão, na queda e na omissão de socorro. O juiz registrou que a autora foi submetida a uma agressão injusta em local público, seguida pela ausência de assistência, o que violou sua dignidade e integridade física.
Com isso, o valor de R$ 4 mil foi fixado por danos morais, somando R$ 4.500 com os materiais. A decisão foi publicada em 17 de novembro e ainda cabe recurso.
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