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A Justiça de Anápolis, região central de Goiás, determinou que um pai pague R$ 30 mil de indenização por danos morais aos dois filhos, sendo R$ 15 mil para cada um, devido a abandono afetivo. A decisão foi assinada pelo juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 2ª Vara de Família e Sucessões, na terça-feira (4).
O magistrado constatou que o genitor permaneceu ausente durante longos anos, causando sofrimento emocional aos filhos por não oferecer carinho, atenção e presença. Segundo o processo, as crianças cresceram sem o convívio paterno, necessitando de acompanhamento psicológico. Um dos filhos atualmente reside no exterior, enquanto o outro continua em Anápolis.
Apesar de algumas tentativas de contato motivadas apenas por questões de pensão alimentícia, não havia vínculo afetivo. Testemunhas confirmaram a ausência de convivência. Na defesa, o pai alegou mudanças de cidade e conflitos familiares, mas admitiu períodos prolongados de distanciamento. O juiz destacou que dificuldades pessoais não justificam a falta de apoio emocional aos filhos, essencial para sua formação psicológica estável.
Além da indenização, o pai deve arcar com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. O advogado Olin Daniel Ferreira Silva explicou que o caso evidencia que a ausência afetiva pode gerar danos emocionais graves, passíveis de responsabilização financeira.
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