A Justiça de Goiás autorizou que uma pessoa que se identifica como não binária altere o nome e o gênero em seu registro civil na cidade de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. A decisão judicial foi proferida no dia 13 de fevereiro, mas só se tornou pública na última semana.
Com a determinação, a pessoa — identificada no processo pelo nome fictício “Sam”, utilizado para preservar sua identidade — poderá ter documentos oficiais atualizados de acordo com sua identidade de gênero.
A decisão estabelece que o cartório responsável realize a atualização do nome e do gênero no registro civil. A alteração deverá ser feita sem cobrança de taxas, já que a Justiça concedeu à pessoa o benefício da gratuidade.
De acordo com a Defensoria Pública, que atuou no caso, a medida busca garantir o respeito à identidade da pessoa e evitar situações constrangedoras no cotidiano, como na apresentação de documentos ou no acesso a serviços.
Durante o processo, a equipe jurídica argumentou que o reconhecimento da identidade de gênero está relacionado à garantia de direitos fundamentais, como a dignidade e o respeito à identidade pessoal. Também foi destacado que decisões semelhantes têm respaldo em tribunais e organismos internacionais, incluindo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que recomenda que os países assegurem procedimentos acessíveis para a retificação de registros civis.
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