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A Justiça do Trabalho determinou que os Correios reduzam pela metade a jornada de um empregado diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Transtorno Depressivo Maior (TDM). A decisão foi tomada pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia e estabelece que a redução não poderá resultar em diminuição salarial ou gerar qualquer prejuízo ao trabalhador.
A liminar foi concedida pelo juiz do trabalho Luiz Eduardo da Silva Paraguassu no dia 27 de julho. A medida é provisória e permanece válida enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva.
O trabalhador atua como agente dos Correios desde 2017 e tinha jornada de 44 horas semanais. Conforme relatado no processo, ele passou a apresentar crises durante o expediente depois de receber os diagnósticos.
Segundo a ação, a manutenção da jornada integral agravava o quadro de saúde e dificultava a realização do tratamento multidisciplinar indicado pelos médicos. Antes de recorrer à Justiça, o empregado tentou obter a redução da jornada administrativamente, mas teve o pedido recusado pela empresa.
Durante o processo, os Correios alegaram que não existiria previsão legal ou normativa que permitisse reduzir a jornada de empregados públicos contratados pelo regime celetista sem diminuir também a remuneração.
O entendimento adotado pela Justiça, no entanto, considerou as conclusões de uma perícia realizada no processo. O laudo confirmou os diagnósticos apresentados pelo trabalhador e identificou limitações funcionais relacionadas à sua condição de saúde.
A avaliação apontou que o empregado mantém capacidade para exercer suas atividades profissionais, mas que a jornada completa representa um fator de sobrecarga emocional e cognitiva.
O documento também recomendou a redução do horário de trabalho e mudanças no ambiente profissional. Entre as medidas indicadas estão o controle de ruídos e a redução de estímulos sensoriais.
Ao conceder a liminar, o magistrado considerou entendimentos já adotados pelos tribunais superiores. A decisão menciona jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que admite, por aplicação analógica, a redução da jornada com base nas regras destinadas a empregados públicos com deficiência.
O juiz também citou o Tema 1.097 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura a redução da carga horária, sem necessidade de compensação de horário e sem diminuição da remuneração, nas situações previstas em lei.
Outro ponto considerado na decisão foi a legislação brasileira, que reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Por se tratar de uma decisão liminar, o entendimento ainda não é definitivo. O processo continuará em tramitação e, ao final, a Justiça poderá manter ou modificar a determinação.
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