O advogado Artur Camapum acionou a Justiça após identificar 38 números usados em golpes contra clientes (Foto: reprodução)
Um advogado de Goiânia obteve uma decisão judicial que obriga o Facebook a adotar medidas contra contas do WhatsApp utilizadas por criminosos para se passar por ele e aplicar golpes em seus clientes. A liminar determina a criação de um canal específico de atendimento, o bloqueio de números denunciados e a apresentação de informações sobre as reclamações feitas desde agosto de 2025.
Artur Nascimento Camapum, que atua nas áreas de Direito Imobiliário e Condominial desde 2017, identificou 38 números telefônicos diferentes relacionados às fraudes desde 2025. Segundo ele, três clientes do escritório perderam, juntos, pelo menos R$ 65 mil.
A decisão foi assinada na sexta-feira (23) pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia. Dois dias antes, um novo caso havia sido comunicado à Justiça.
Pela liminar, a empresa deverá disponibilizar, em até 15 dias, um canal de atendimento específico, acessível e permanente para o advogado. Cada denúncia deverá gerar um protocolo e uma resposta individualizada, com informações sobre as providências adotadas.
O juiz também proibiu o encerramento automático das solicitações sem uma resposta concreta. O uso de ferramentas automatizadas no atendimento, no entanto, continua permitido.
Outra obrigação é a entrega, em cinco dias, de um relatório detalhado sobre os números telefônicos denunciados desde 18 de agosto de 2025. O documento deverá informar as datas das reclamações, os protocolos, as medidas adotadas, a situação atual das contas e as justificativas para eventuais impedimentos ao bloqueio.
A decisão ainda determina que as contas de WhatsApp vinculadas aos números identificados no processo sejam desativadas e bloqueadas em até 48 horas após a intimação. A medida poderá alcançar novos números denunciados pelo advogado, desde que sejam identificados e acompanhados de elementos mínimos que indiquem o uso fraudulento de sua identidade.
A empresa também deverá implementar medidas técnicas para impedir o recadastramento das linhas telefônicas especificamente bloqueadas por ordem judicial.
O magistrado, por outro lado, rejeitou neste momento o pedido para bloquear preventivamente qualquer conta futura que utilize o nome, a fotografia ou a logomarca do advogado sem identificação específica da fraude. A liminar vale exclusivamente para o caso de Camapum e não obriga a plataforma a criar um canal semelhante para todos os usuários do WhatsApp.
Segundo o advogado, o Facebook foi intimado na segunda-feira (26), mas ainda não havia iniciado o cumprimento das determinações até o momento do relato.
De acordo com Camapum, os golpistas utilizam seu nome, fotografias pessoais ou imagens do escritório, além de informações públicas de processos judiciais verdadeiros. Para convencer as vítimas, também apresentam documentos falsificados e se passam por representantes de instituições da Justiça.
Uma das estratégias começa com uma ligação telefônica em que o criminoso afirma que o advogado está ocupado, supostamente participando de uma audiência com um promotor e um juiz. Em seguida, a vítima é informada de que uma magistrada estaria propondo um acordo para encerrar o processo rapidamente e recebe um convite para participar de uma videochamada.
Durante a chamada, os fraudadores exibem logotipos de instituições como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Ministério Público e pedem que a vítima compartilhe a tela do celular, utilizando outro aparelho. Segundo o advogado, os criminosos movimentam valores entre contas da própria vítima e, depois, transferem quantias elevadas para contas de terceiros.
Outra modalidade envolve cobranças falsas de custas judiciais. Os golpistas afirmam estar no fórum e dizem que a vítima precisa pagar determinadas taxas para liberar o dinheiro de um processo por meio de alvará.
Camapum relatou três casos envolvendo clientes do escritório, com prejuízos de R$ 5 mil, R$ 20 mil e mais de R$ 40 mil. Cada vítima teria sido abordada por meio de uma estratégia diferente.
O advogado afirma que realizou mais de 40 denúncias administrativas ao WhatsApp e ao Facebook, sem conseguir interromper as abordagens. Segundo ele, as respostas recebidas eram automáticas e orientavam a denunciar os casos pela própria conversa com o número suspeito, sem apresentar resultados efetivos.
Camapum também relata ter investido mais de R$ 5 mil em duas assinaturas de serviços da Meta, uma para o Instagram e outra para o WhatsApp. A contratação ocorreu diante da expectativa de obter suporte exclusivo para contas empresariais, mas, segundo ele, o atendimento continuou restrito a ferramentas de inteligência artificial.
O episódio que levou à ação judicial aconteceu após o escritório ajuizar um processo contra uma construtora. Conforme o advogado, a liminar foi concedida e, no dia seguinte, os criminosos já haviam procurado o cliente envolvido no caso.
O advogado afirma que busca acesso efetivo ao suporte anunciado pela plataforma e providências contra as contas denunciadas. Ele também considera difícil recuperar o dinheiro perdido pelas vítimas, pois os valores costumam deixar rapidamente as contas que recebem as transferências, dificultando o rastreamento.
Ao fundamentar a decisão, o juiz considerou que os documentos apresentados indicam uso indevido da identidade profissional, denúncias anteriores e continuidade das abordagens fraudulentas. Na avaliação do magistrado, as medidas administrativas adotadas até então não foram suficientes para impedir as práticas relatadas.
A liminar também menciona entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e a possibilidade de suspensão de contas utilizadas em atividades ilícitas.
O magistrado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à relação entre as partes e determinou a inversão do ônus da prova.
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