Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região em Goiânia, Goiás Foto: Divulgação/Conselho Superior de Justiça do Trabalho
Uma assistente financeira de um escritório de contabilidade em Goiânia deverá receber indenização por danos morais após sofrer assédio moral relacionado à idade dentro do ambiente de trabalho. A decisão da Justiça do Trabalho também reconheceu a rescisão indireta do contrato, garantindo o pagamento das verbas trabalhistas rescisórias. As informações são do G1.
A trabalhadora, Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, atualmente com 44 anos, relatou que era frequentemente chamada de “véia” por uma colega de trabalho. Além disso, uma gerente teria feito um comentário de caráter discriminatório ao afirmar que o escritório não deveria contratar pessoas consideradas “velhas”.
Clebya trabalhou na empresa entre abril e outubro de 2024. Segundo o processo, as situações ocorreram repetidamente durante o período em que esteve no escritório, causando constrangimento e abalo emocional.
A sentença foi proferida inicialmente pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia. Posteriormente, a decisão foi analisada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que confirmou a condenação da empresa, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.
Na análise do caso, a magistrada apontou que o uso reiterado de apelidos depreciativos relacionados à idade configura assédio moral, especialmente quando ocorre dentro do ambiente profissional.
A decisão também destacou que o caso se torna ainda mais grave quando um superior hierárquico faz comentários de cunho etarista, pois esse tipo de postura acaba incentivando atitudes discriminatórias entre outros funcionários.
Uma testemunha ouvida pela Justiça afirmou que apenas Clebya era tratada por apelidos dentro do setor onde trabalhava.
Durante o depoimento, a funcionária relatou forte impacto emocional causado pela situação. Conforme registrado na decisão, ela demonstrou grande abalo psicológico e disse que se sentia constrangida e deprimida, chegando a chorar no local de trabalho.
Além da indenização de R$ 1.500 por danos morais, a decisão determina que a trabalhadora receba aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário considerando o aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
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