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A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa indenize um trabalhador que precisava caminhar cerca de 1 quilômetro para conseguir usar o banheiro durante a jornada de trabalho. O controlador de tráfego de carretas receberá R$ 3,6 mil por danos morais, além de verbas trabalhistas reconhecidas no processo. As informações são do G1.
O caso ocorreu em um entreposto de carga e descarga de carretas de bauxita, no Assentamento Nova Aurora, em Santa Isabel, na região central de Goiás. Segundo o advogado do trabalhador, Rodrigo Lima Palasios, o funcionário atuou na empresa entre novembro de 2024 e abril de 2025.
Na decisão, a desembargadora Wanda Lucia Ramos da Silva, da Vara do Trabalho de Ceres, destacou que o empregado precisava percorrer aproximadamente 500 metros para ir e outros 500 metros para voltar tanto do banheiro quanto do local onde havia água potável.
De acordo com a legislação trabalhista, a distância entre o posto de trabalho e essas instalações não pode ultrapassar 150 metros. No caso analisado, o deslocamento excedia esse limite em cerca de 400 metros.
A magistrada também observou que o trabalhador exercia suas atividades em um pátio a céu aberto, exposto ao sol e às demais condições climáticas, o que tornava o deslocamento ainda mais desgastante.
A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) após recurso da empresa. Os desembargadores, porém, reduziram a indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 3,6 mil, por entenderem que o novo valor era mais proporcional ao caso.
Além da indenização, como foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, a empresa também deverá pagar aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço, 13º salário e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Segundo o advogado do trabalhador, os valores ainda não foram pagos porque a empresa apresentou novo recurso. Agora, o processo será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O espaço permanece aberto para manifestação da defesa da empresa.
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