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A Justiça de Goiás autorizou o reconhecimento da dupla maternidade de uma criança nascida em junho de 2025, em Trindade, após inseminação artificial realizada fora de ambiente clínico. A decisão determinou a inclusão do nome das duas mães no registro civil, corrigindo a certidão de nascimento.
O casal mantém relacionamento desde 2015 e formalizou a união em 2019. Após tentativas de adoção e dificuldades para acesso a procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), as duas decidiram planejar a gestação por meio de inseminação caseira.
Durante toda a gravidez, ambas participaram ativamente do processo. No entanto, no momento do registro do filho, apenas uma das mães foi reconhecida oficialmente, devido à ausência de documentação emitida por clínica especializada.
Diante da negativa do cartório, a família recorreu ao Judiciário. No processo, foram apresentados documentos e testemunhos que comprovaram o planejamento conjunto da gestação, a união estável e o vínculo afetivo existente antes mesmo do nascimento da criança.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o método de concepção não pode ser utilizado como critério para restringir o reconhecimento da filiação. Com isso, determinou a retificação imediata do registro civil, garantindo à criança o direito de ter o nome das duas mães, além da inclusão dos avós maternos e a isenção de taxas cartorárias.
A decisão foi divulgada no início da semana e representa um avanço no reconhecimento de diferentes formas de constituição familiar, especialmente para casais que optam por métodos alternativos de reprodução.
Para a Defensoria Pública de Goiás, o caso reforça o entendimento de que o vínculo socioafetivo e o projeto parental devem prevalecer sobre exigências burocráticas. A avaliação é de que o principal interesse a ser protegido é o da criança, assegurando o reconhecimento legal da sua realidade familiar.
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