Entrou em vigor em Goiânia a Lei nº 11.669, que restringe a utilização e a distribuição de livros, materiais didáticos e outros recursos considerados sexualmente explícitos ou inadequados para crianças e adolescentes nas escolas da rede municipal. A norma foi promulgada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial do Município.
A legislação teve origem em um projeto do vereador Coronel Urzêda (PL). O prefeito Sandro Mabel (União Brasil) chegou a vetar integralmente o texto, mas o veto foi derrubado pelos vereadores no dia 30 de junho. Com isso, a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Romário Policarpo (PSDB).
Pela nova regra, poderão ser considerados impróprios materiais que contenham descrições ou imagens de atos sexuais, linguagem vulgar ou referências a órgãos genitais, quando o conteúdo não for compatível com a faixa etária e o desenvolvimento dos estudantes.
A lei, no entanto, não proíbe o ensino de conteúdos relacionados ao corpo humano, biologia, saúde e educação sexual. Esses temas continuam autorizados, desde que tenham finalidade pedagógica, sejam adequados à idade dos alunos e estejam previstos no currículo escolar.
Apesar da entrada em vigor da norma, ainda não há definição sobre como será feita a análise dos materiais. A legislação prevê que a Prefeitura de Goiânia estabeleça os procedimentos de fiscalização e avaliação, mas não especifica qual órgão será responsável, quais critérios técnicos serão adotados nem como professores e escolas poderão recorrer de eventuais decisões.
Para a psicopedagoga Manoela Augusta Aguiar, a classificação de um livro não pode se limitar à indicação etária presente na capa.
"Devem ser observados a finalidade pedagógica, o vocabulário utilizado, a complexidade dos temas, a presença de imagens sensíveis e a forma como o conteúdo será trabalhado pelo professor", afirma.
Segundo a especialista, expressões como "conteúdo inadequado" podem ser interpretadas de maneiras diferentes por professores, famílias, gestores e autoridades, o que pode gerar decisões divergentes entre escolas.
Ela alerta que, sem parâmetros técnicos claros, obras podem ser retiradas preventivamente das salas de aula e professores podem atuar com insegurança.
"A avaliação pedagógica corre o risco de ser substituída por opiniões individuais, sem respaldo técnico", destaca.
A psicopedagoga também defende que qualquer análise seja feita sobre o conteúdo integral da obra, e não apenas com base em trechos isolados, páginas ou imagens retiradas do contexto.
De acordo com ela, livros de literatura, ciência, história e materiais voltados à prevenção da violência sexual podem abordar temas relacionados ao corpo, à reprodução ou às relações familiares sem que isso represente conteúdo impróprio.
"Em literatura, ciência e história, determinados conteúdos somente podem ser compreendidos quando considerados dentro do conjunto da obra", explica.
Manoela ressalta que abordar temas como corpo, privacidade, respeito e limites pessoais é importante para que crianças e adolescentes consigam identificar situações de violência e saibam buscar ajuda.
Segundo ela, a diferença entre um conteúdo educativo e um material sexualmente explícito está na finalidade pedagógica, na linguagem utilizada e na adequação à idade dos estudantes.
"Um conteúdo educativo apresenta informações com o objetivo de orientar, proteger e ampliar o conhecimento do estudante. Por isso, a avaliação não pode depender apenas da presença de palavras ou imagens relacionadas ao corpo", afirma.
A professora da Educação Infantil, psicopedagoga e psicanalista Sandra Almeida defende que os materiais sejam avaliados por uma equipe formada por profissionais de diferentes áreas, como professores, pedagogos, psicólogos, psicopedagogos e bibliotecários.
Para ela, conteúdos sobre corpo e sexualidade devem fazer parte do ambiente escolar, desde que sejam apresentados de forma compatível com cada faixa etária.
"É imprescindível falar sobre o assunto, mas precisamos abordá-lo conforme a faixa etária. A produção desse tipo de material deve ter a supervisão de professores, revisores, psicólogos e psicopedagogos", afirma.
Sandra também recomenda que as famílias participem desse processo, por meio de reuniões periódicas promovidas pelas escolas para esclarecer os conteúdos trabalhados.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação informou que a nova legislação está alinhada aos procedimentos já utilizados na rede municipal.
Segundo a pasta, todos os livros e recursos pedagógicos passam por avaliação técnica realizada por profissionais da educação, que analisam a faixa etária dos estudantes, os objetivos pedagógicos e as diretrizes curriculares.
A Secretaria informou ainda que materiais não avaliados previamente não são utilizados nem distribuídos nas escolas, incluindo aqueles recebidos por doação, e que continuará adotando critérios técnicos para garantir que os recursos sejam adequados ao desenvolvimento dos alunos.
Manoela Augusta Aguiar defende que professores e escolas tenham a oportunidade de justificar a utilização de determinado material antes de qualquer retirada e sugere a criação de uma comissão permanente para analisar denúncias e recursos.
Segundo ela, as decisões deveriam ser fundamentadas por escrito, permitindo pedidos de reavaliação.
"A comissão não deve funcionar como um órgão de censura, mas como uma instância técnica de orientação e solução de conflitos", afirma.
Para a especialista, a regulamentação deve proteger crianças e adolescentes sem comprometer o acesso ao conhecimento.
"Proibir de forma genérica pode parecer uma solução imediata, mas não substitui a análise pedagógica, a formação dos profissionais e o diálogo entre escola, família e poder público", conclui.
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