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Uma madrasta foi condenada a oito anos e dez meses de prisão por torturar um menino autista e oferecer-lhe cerveja em Abadiânia, no entorno do Distrito Federal. Além da pena de prisão, a mulher precisará pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à criança.
O caso veio à tona após a mãe do menino denunciar que ele sofria agressões durante os 17 dias em que permaneceu na casa do pai, em julho de 2021. Entre os relatos, a criança disse ter sido obrigada a comer alimentos que provocavam vômitos, devido à seletividade alimentar comum em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a limpar o chão que havia sujado. Também afirmou ter recebido chineladas na cabeça e que uma roupa suja de fezes foi esfregada em seu rosto.
O promotor de justiça Lucas César Costa Ferreira inicialmente avaliou que não haveria crime de maus-tratos, pois a madrasta era menor de 21 anos na época dos fatos. No entanto, a defesa da criança argumentou que os atos configuravam tortura, e a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás acatou esse entendimento.
O advogado da madrasta, Wender Chaves, informou que o processo corre em segredo de justiça e que qualquer manifestação será feita somente nos autos.
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