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Milhares de famílias goianas precisam ficar atentas à situação cadastral para não perder o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica. Dados apontam que mais de 227 mil consumidores no estado apresentam alguma inconsistência nas informações registradas e podem ter o benefício suspenso caso não regularizem a situação.
As exigências seguem as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio da Resolução Normativa nº 1.147. Entre os critérios, está a necessidade de que o titular da conta de energia faça parte do mesmo núcleo familiar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o município informado no cadastro deve ser o mesmo onde está localizada a unidade consumidora.
Embora o prazo para atualização se estenda até 31 de dezembro de 2026, a regularização antecipada evita problemas futuros e reduz o risco de interrupção do desconto na fatura.
A Tarifa Social é destinada a famílias em situação de vulnerabilidade social e oferece abatimentos no valor da conta de energia. Em Goiás, consumidores com gasto mensal de até 220 kWh podem obter desconto significativo no valor final da fatura.
Na prática, uma residência que consome essa quantidade de energia e não está incluída no programa pode pagar cerca de R$ 261,14. Já uma família enquadrada na Tarifa Social desembolsa aproximadamente R$ 149,80, representando uma economia média superior a R$ 110 por mês.
Podem ser beneficiadas:
Quando a conta de energia estiver em nome de outra pessoa, será necessário solicitar a alteração da titularidade ou atualizar as informações familiares junto ao CRAS.
Nos casos em que o endereço registrado no CadÚnico esteja desatualizado ou pertença a outro município, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social da cidade onde a família reside atualmente para corrigir os dados.
Os consumidores também podem consultar a situação do benefício pelos canais oficiais de atendimento da distribuidora de energia e verificar se há alguma pendência cadastral.
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