Página do Auxílio Emergencial, pago pelo Governo Federal Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Mais de 6 mil famílias em Goiás devem devolver R$ 16,6 milhões referentes ao auxílio emergencial pagos indevidamente durante a pandemia de Covid-19, segundo informações do Governo Federal. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é o responsável pelas notificações e estabelece um prazo de 60 dias para a devolução após a comunicação.
O governo alerta que quem não efetuar o pagamento dentro do prazo poderá ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ser negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Somente os cidadãos que receberam notificação devem realizar a devolução. As comunicações serão feitas por SMS, WhatsApp, e-mail ou pelo aplicativo “Notifica”. É possível consultar diretamente a situação no sistema Vejae; caso haja pendência vinculada ao CPF, o cidadão receberá a orientação de regularização.
Quem discordar da cobrança pode apresentar recurso em até 30 dias. Se o pedido for indeferido, o valor deverá ser pago em até 45 dias ou poderá haver nova interposição de recurso.
No total, 177,4 mil famílias em todo o país receberam valores indevidos, somando R$ 478,8 milhões. Entre os principais motivos de pagamentos indevidos estão: emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego, benefício emergencial (BEm), rendimentos acima do limite legal, duplicidade de pagamento, recebimento por mais de duas pessoas da mesma família e renda familiar superior a três salários mínimos.
Pessoas em situação de vulnerabilidade social estão isentas da devolução, incluindo beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil e famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal de até três salários mínimos.
O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, via PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples, no Banco do Brasil). Não há cobrança de juros ou multa, e o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
O MDS reforça que não envia links ou boletos por SMS, e-mail ou WhatsApp. Em caso de dúvidas, a população deve procurar a ouvidoria pelo Disque Social 121 ou consultar o portal e redes sociais do ministério.
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