Procon Goiás realiza pesquisa de preços de material escolar. Foram avaliados 73 itens em 14 estabelecimentos de Goiânia (Fotos: Procon Goiás)
Com a chegada de janeiro e o início do período de compras para o ano letivo, o Procon Goiás divulgou uma pesquisa comparativa de preços de material escolar realizada em 14 estabelecimentos de Goiânia. O levantamento ocorreu entre os dias 23 e 30 de dezembro de 2025 e avaliou 73 itens, entre cadernos, lápis, colas, apontadores e papéis.
A maior variação encontrada foi no lápis preto nº 2 da marca Bic, com diferença de 812,56%. O produto foi localizado por preços que variam de R$ 0,80 a R$ 7,30. Já o lápis da marca Faber-Castell apresentou oscilação de 688,24%, sendo vendido de R$ 0,85 a R$ 5,70.
As colas também registraram diferenças expressivas. A cola líquida de 40g da Maxi foi encontrada entre R$ 1,50 e R$ 11,50, uma variação de 666,67%. No caso da cola em bastão de 10g da Print, os preços oscilaram de R$ 1,90 a R$ 12,65, chegando a 565,79%.
Outro item com grande disparidade foi a lapiseira de 0,7 mm da marca Cis, com variação de 560%. O menor valor encontrado foi de R$ 2,50, enquanto o maior chegou a R$ 16,50. Já a borracha branca apresentou preços entre R$ 0,40 e R$ 2,00.
A pesquisa completa, incluindo relatório detalhado e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.
O levantamento também analisou a variação de preços entre os anos de 2025 e 2026. A cola branca foi o item que apresentou maior aumento, com alta de 48,33%, passando de R$ 1,80 para R$ 2,67.
Por outro lado, houve redução em alguns produtos, como o caderno espiral de 10 matérias, que custava em média R$ 15,45 em 2025 e, neste ano, passou a ser vendido por cerca de R$ 7,95.
O Procon Goiás orienta que os consumidores pesquisem preços com antecedência para evitar gastos desnecessários. Uma alternativa é a compra coletiva, reunindo grupos de consumidores para obter descontos.
Outra recomendação é reaproveitar materiais do ano anterior, como estojos, tesouras, pastas, lápis de cor e canetas. O órgão também reforça que as escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, pois esses itens devem estar incluídos na mensalidade escolar.
Além disso, os colégios não podem determinar marcas, modelos ou locais específicos para a compra do material. Nas compras on-line, o consumidor deve verificar se o site informa CNPJ, endereço físico e canais de atendimento, além de guardar comprovantes, e-mails e registros da compra. O direito de arrependimento é garantido em até sete dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
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