O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-prefeito de Iporá, condenado por envolvimento em atos antidemocráticos. A decisão foi tomada após o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.
Entre as medidas impostas, está a prestação de 60 horas de serviços comunitários e a participação obrigatória em um curso sobre democracia, Estado de Direito e golpe de Estado. O ex-prefeito também está proibido de sair da comarca onde reside e não poderá utilizar redes sociais durante o período da pena.
A decisão mantém ainda a suspensão do passaporte e prevê a revogação de eventual porte de arma. Além disso, foi fixada a aplicação de 20 dias-multa, com base no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos.
Outro ponto relevante é a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser quitada de forma solidária com outros envolvidos no mesmo processo.
De acordo com o STF, o ex-prefeito foi responsabilizado por incitar conflitos entre as Forças Armadas e os Poderes Constitucionais, em meio a manifestações que questionavam a ordem democrática. A condenação integra a Ação Penal nº 2.643.
O cumprimento das medidas será acompanhado pela Vara de Execuções Penais de Iporá, responsável por fiscalizar e enviar relatórios periódicos ao Supremo até a extinção da pena.
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