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Um motorista carreteiro que perdeu o braço esquerdo em um acidente de trabalho em 2022 receberá R$ 280 mil após acordo firmado com a empresa de comércio e transporte de verduras onde atuava. O entendimento foi homologado na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis pelo juiz Juliano Braga Santos, que acompanhou pessoalmente as negociações.
O pagamento será realizado em 20 parcelas e contempla indenização por danos morais, materiais e estéticos, além dos honorários advocatícios do trabalhador. A decisão encerra o processo judicial e finaliza o vínculo empregatício entre o motorista e a empresa.
A audiência de conciliação foi conduzida com a mediação de uma servidora, que iniciou as conversas por meio de um canal de WhatsApp chamado “Audiência de conciliação permanente”. A empresa, na época do acidente, custeou deslocamento do trabalhador, familiares e demais necessidades.
Antes do acordo, o motorista já havia recebido R$ 148,5 mil referentes ao seguro mantido pela empresa para acidentes de trabalho. O entendimento também definiu que, por estar aposentado por invalidez, ele não terá direito a novos pagamentos no futuro, caso sua condição mude, encerrando o contrato definitivamente.
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