Mulher é condenada a mais de 7 anos de prisão por injúria racial, calúnia e difamação a promotor de Justiça

POR Redação | 01/07/2025
Mulher é condenada a mais de 7 anos de prisão por injúria racial, calúnia e difamação a promotor de Justiça

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A pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou a advogada Suzana Ferreira da Silva por crimes contra a honra praticados contra o promotor Milton Marcolino dos Santos Júnior, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia. A ação do MPGO resultou na condenação da acusada pelos crimes de injúria qualificada racial, calúnia e difamação (artigo 138, caput, do Código Penal; artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, com redação anterior àquela dada pela Lei de n. 14.532/2023; artigo 139 do Código Penal), todos com causas de aumento de pena por terem sido cometidos contra funcionário público e divulgados por meio da internet.

A decisão da 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia aplicou pena de 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto, além de multa e indenização de R$ 30 mil à vítima.

De acordo com a denúncia oferecida pela 15ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, os crimes ocorreram em setembro de 2021 e fevereiro de 2023. No primeiro episódio, a acusada proferiu ofensas contra a dignidade e decoro da vítima durante podcast postado no YouTube, utilizando elementos relacionados à cor da pele do promotor. Na mesma oportunidade, imputou falsamente à vítima a prática do crime de prevaricação (crime cometido por funcionário público em prol de interesses pessoais).

Posteriormente, em 2023, novos fatos motivaram o aditamento da denúncia pelo MPGO, incluindo o crime de difamação. Durante o processo, o MP sustentou que estavam devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos delitos, bem como a responsabilidade criminal da acusada.

O Poder Judiciário aplicou as seguintes penas:

•    Injúria qualificada racial: 4 anos de reclusão e 39 dias-multa
•    Calúnia: 2 anos de detenção e 39 dias-multa
•    Difamação: 1 ano e 4 meses de detenção e 39 dias-multa

As penas foram majoradas pelas causas de aumento previstas no Código Penal: crime contra funcionário público (aumento de 1/3) e divulgação por meio da internet (aplicação em triplo).

Atendendo ao pedido do MPGO, a Justiça fixou ainda indenização de R$ 30 mil a ser paga pela condenada à vítima, valor que será corrigido monetariamente desde as datas dos eventos danosos e acrescido de juros de mora.

A sentença estabeleceu regime semiaberto para início do cumprimento da pena, considerando a extensão da condenação. A defesa poderá recorrer da decisão em liberdade. O processo tramitou sob a presidência da juíza Wilsianne Ferreira Novato. 

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