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A 3ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um homem após ela registrar uma falsa acusação de estupro. O caso foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que validou o arquivamento do inquérito policial, comprovando que a relação entre as partes era consensual.
O homem alegou que a denúncia surgiu após o término do relacionamento e que a divulgação do suposto crime no convívio social prejudicou sua reputação e desencadeou problemas de saúde mental, incluindo depressão e crises de ansiedade.
A defesa da ré argumentou que não houve intenção de prejudicar e citou transtornos psiquiátricos graves, como esquizofrenia e transtorno afetivo bipolar. Entretanto, a Justiça considerou que a divulgação da falsa acusação gerou prejuízo irreparável à honra e à integridade psicológica do homem, justificando a condenação.
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