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Uma mulher foi condenada pela Justiça do Trabalho de Goiânia a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cuidadora de idosos que não foi contratada após ter sua aparência física usada como justificativa para a recusa.
A trabalhadora procurava uma oportunidade para cuidar de uma idosa quando recebeu uma mensagem da responsável pela contratação informando que havia decidido não seguir com a contratação depois de ver uma foto da candidata.
Durante o processo, a própria ré confirmou à Justiça que fez o comentário sobre o peso da cuidadora por meio de um aplicativo de mensagens. As conversas apresentadas no processo também foram consideradas pela magistrada.
Na avaliação da juíza Wanessa Rodrigues Vieira, a combinação entre a confissão e as mensagens tornou comprovada a conduta discriminatória.
A defesa tentou justificar a decisão de não contratar alegando que a idosa apresentava lapsos de demência e que o comportamento dela poderia ter relação com a escolha da cuidadora.
A justificativa, entretanto, não foi aceita. A sentença apontou que, inicialmente, a própria contratante havia descrito a idosa de maneira positiva, antes de analisar a fotografia da candidata. Somente depois de ver a imagem é que a questão do comportamento da idosa teria sido apresentada como justificativa para a não contratação.
Para a magistrada, utilizar o peso da candidata como critério para eliminá-la de uma oportunidade profissional foi uma conduta ofensiva e incompatível com a dignidade da trabalhadora.
A decisão também destacou que a aparência física mencionada não possuía relação com a capacidade da mulher para exercer as atividades de cuidadora de idosos.
Ao reconhecer a discriminação, a Justiça considerou que houve violação à dignidade da trabalhadora. Na definição da indenização, foram avaliadas as circunstâncias do caso, incluindo o fato de a discriminação relacionada à aparência ter sido considerada explícita e confessada.
A sentença foi proferida em 17 de agosto de 2026 pela juíza Wanessa Rodrigues Vieira.
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