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Uma mulher de 53 anos que deixou o emprego para se dedicar à família durante o casamento conseguiu na Justiça o direito de receber pensão alimentícia do ex-marido por tempo indeterminado. A decisão é da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal.
Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a mulher trabalhava no aeroporto de Goiânia quando se casou. Ela deixou a atividade profissional para cuidar do marido e dos filhos e permaneceu afastada do mercado de trabalho por 32 anos.
A decisão considerou que a dedicação exclusiva à família teve impacto direto na trajetória profissional da mulher. Enquanto o ex-marido conseguiu manter sua carreira, ela permaneceu responsável pelas tarefas domésticas e pela criação dos filhos.
Atualmente, a mulher não possui renda própria, enfrenta problemas de saúde e não tem plano de assistência médica.
A juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt determinou que a pensão corresponda a 30% dos rendimentos brutos do ex-marido. O percentual representa um aumento em relação aos 20% que haviam sido estabelecidos provisoriamente no início do processo.
Para definir o valor, a Justiça também levou em consideração as despesas médicas da mulher.
A magistrada determinou ainda que o pagamento não tenha prazo previamente estabelecido. A decisão levou em conta a idade da mulher, suas condições de saúde e o longo período em que permaneceu fora do mercado de trabalho.
O entendimento utilizado na sentença considera que, em situações nas quais esses fatores dificultam ou inviabilizam uma retomada profissional, a obrigação alimentar pode permanecer sem prazo determinado.
Durante o processo, o imóvel onde a mulher mora foi reconhecido como bem particular. Os oito cães que pertenciam ao casal também permaneceram sob os cuidados dela.
A decisão foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criado em 2021, o protocolo passou a ter adoção obrigatória no Judiciário por meio da Resolução CNJ nº 492/2023.
O documento orienta que julgamentos considerem desigualdades estruturais relacionadas a gênero, raça e classe, entre outros fatores, para evitar que estereótipos sobre os papéis sociais de homens e mulheres influenciem as decisões judiciais.
O nome do ex-marido não foi divulgado pelo TJGO. Por isso, a defesa dele não foi localizada.
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