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Uma mulher que sofreu queimaduras nas pernas e nas axilas durante uma sessão de depilação a laser em Goiânia deverá receber R$ 6 mil por danos morais. A Justiça também determinou o encerramento do contrato e a restituição de R$ 1.623,20 pagos pelo tratamento.
A decisão foi proferida pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis da capital.
O caso ocorreu em 25 de setembro de 2025. De acordo com os documentos do processo, a cliente sentiu uma dor intensa durante a aplicação do laser e comunicou o incômodo à profissional responsável. Mesmo após o alerta, a sessão prosseguiu.
Depois do procedimento, a mulher constatou que havia sofrido queimaduras nas áreas submetidas ao tratamento. As lesões provocaram manchas escuras na pele, caracterizadas no processo como hiperpigmentação pós-inflamatória.
Além dos efeitos causados diretamente pelo procedimento estético, as lesões interferiram em um tratamento médico que a cliente já realizava.
A mulher fazia acompanhamento vascular devido a uma insuficiência venosa crônica, mas precisou interromper o tratamento por causa das queimaduras. Um laudo médico apresentado no processo apontou a necessidade de suspensão do acompanhamento vascular enquanto as lesões eram tratadas.
Como provas, a cliente apresentou fotografias das queimaduras, conversas mantidas por WhatsApp sobre o episódio e documentação médica relacionada às consequências do procedimento.
Segundo os documentos analisados pela Justiça, após ser informada sobre as lesões, a clínica orientou a cliente a utilizar hidratante nas áreas atingidas.
A empresa foi convocada para uma audiência de conciliação, mas não compareceu. Como não apresentou defesa, os fatos narrados pela consumidora foram considerados verdadeiros no processo, sem prejuízo da avaliação das demais provas apresentadas.
Na sentença, a magistrada entendeu que a depilação a laser, por se tratar de um serviço estético, deve ser realizada de maneira a preservar a integridade física do consumidor.
Para a juíza, a ocorrência das queimaduras evidenciou uma falha na prestação do serviço. A decisão considera como possíveis causas uma regulagem inadequada do equipamento ou problemas na execução do procedimento.
Apesar da indenização por danos morais, a consumidora não teve todos os pedidos atendidos.
O pedido de R$ 4,5 mil por danos materiais foi rejeitado porque não foram apresentados documentos suficientes para comprovar os gastos alegados com deslocamentos e tratamentos, como notas fiscais e recibos.
A Justiça também negou o pedido de indenização por danos estéticos. Segundo a sentença, as provas disponíveis não demonstraram que as queimaduras provocaram deformidades permanentes ou sequelas depois da cicatrização.
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