Nova lei obriga delegacias de Goiás a comunicarem à OAB casos de violência doméstica envolvendo advogados

POR Marcos Paulo | 11/06/2026
Nova lei obriga delegacias de Goiás a comunicarem à OAB casos de violência doméstica envolvendo advogados
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O governador de Goiás, Daniel Vilela (MDB), sancionou a Lei nº 24.310, que determina que delegacias da Polícia Civil comuniquem à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ocorrências de violência doméstica e familiar envolvendo profissionais inscritos na entidade.

 

Pela nova legislação, as delegacias terão prazo de até 48 horas para informar à OAB-GO casos em que a vítima seja uma advogada regularmente inscrita na seccional ou situações em que o advogado figure como autor da agressão.

 

A lei estabelece que todas as informações compartilhadas terão caráter sigiloso, garantindo a preservação da intimidade, da integridade e dos direitos das partes envolvidas. A comunicação será direcionada exclusivamente ao setor competente da OAB-GO, responsável por adotar as medidas cabíveis dentro de suas atribuições institucionais.

 

Segundo o governo estadual, a medida tem o objetivo de fortalecer a cooperação entre a Polícia Civil e a OAB-GO, ampliar a rede de proteção às vítimas e contribuir para o combate à violência doméstica e familiar em Goiás.

 

Antes da sanção, a proposta foi analisada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e recebeu manifestações favoráveis da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da própria OAB-GO. Os órgãos destacaram que a comunicação não interfere nas investigações policiais, preserva a autonomia dos delegados e favorece uma atuação integrada entre as instituições.

 

De acordo com o Executivo estadual, a legislação está alinhada aos princípios da Lei Maria da Penha e às políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

 

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a norma representa um avanço na proteção das advogadas e no acompanhamento de condutas incompatíveis com os valores da profissão.

 

“Essa lei representa um avanço importante porque cria mecanismos para que a OAB-GO possa atuar de maneira mais efetiva, tanto no acolhimento das advogadas vítimas de violência quanto na fiscalização ética da profissão. A advocacia deve estar alinhada aos princípios de dignidade, respeito e responsabilidade, e a Ordem tem o dever institucional de agir quando esses valores são violados”, afirmou.

 

A presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB-GO, Juliane Ferreira, também destacou a importância da iniciativa para fortalecer a rede de proteção às mulheres.

 

“Muitas mulheres ainda enfrentam situações de violência em silêncio, inclusive no ambiente profissional. Essa legislação fortalece a rede de proteção e cria um canal institucional importante para que a OAB-GO possa agir de forma mais próxima, segura e eficiente no acolhimento das nossas advogadas”, ressaltou.

 

 

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