O Governo de Goiás sancionou uma lei que cria um mecanismo para ampliar a participação dos municípios na definição de prioridades do planejamento estadual. A Política Estadual de Integração das Prioridades Municipais permitirá que as prefeituras apresentem demandas, projetos e investimentos considerados estratégicos para suas regiões.
As propostas poderão ser consideradas durante as discussões do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e também em programas estaduais voltados ao desenvolvimento regional.
De acordo com a legislação, poderão ser apontados como prioridades projetos, programas, ações, investimentos e outras demandas consideradas estratégicas pelos municípios para promover o desenvolvimento econômico, social, ambiental, urbano ou regional.
Entre os objetivos da política estão fortalecer o desenvolvimento regional, ampliar a cooperação entre o Governo de Goiás e as prefeituras e contribuir para a redução das desigualdades econômicas entre diferentes regiões do estado.
Para que os municípios apresentem suas prioridades, estão previstas reuniões e fóruns de articulação com o Estado, consultas periódicas às prefeituras, elaboração de estudos técnicos regionais e mecanismos de cooperação entre órgãos estaduais e municipais.
A nova legislação, entretanto, não determina que todas as solicitações encaminhadas pelas cidades sejam automaticamente incluídas no planejamento ou no orçamento estadual.
Outro ponto previsto na lei é o incentivo a iniciativas destinadas à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento econômico regional. A política também prevê maior utilização de dados e diagnósticos territoriais para auxiliar na definição das metas estaduais.
A regulamentação da nova política ainda será elaborada pelo Poder Executivo. Segundo o Governo de Goiás, essa etapa deverá estabelecer o modelo de governança, as responsabilidades dos órgãos envolvidos, a forma de articulação com os municípios e os procedimentos para que as prioridades apresentadas pelas prefeituras possam ser consideradas nos ciclos de planejamento e orçamento do Estado.
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