A Justiça condenou o organizador de um bolão da Mega-Sena a pagar R$ 160 mil a um dos participantes após se recusar a repassar a parte do prêmio. A decisão reconheceu que, mesmo sem contrato por escrito, o acordo verbal firmado entre as partes tem validade jurídica e deve ser cumprido.
O caso envolve o concurso 2.696 da Mega-Sena, realizado em 5 de março de 2024. Na ocasião, um bolão registrado em Goiânia acertou as seis dezenas e faturou R$ 206.475.189,75.
De acordo com o processo, o participante afirmou que efetuou o pagamento da sua cota dentro do prazo, enviando inclusive o comprovante antes do sorteio. O organizador, por sua vez, alegou que o depósito foi feito fora do horário estipulado e, por isso, não teria validade.
A sentença aponta que o organizador visualizou a mensagem com o comprovante, não recusou a participação e tampouco devolveu o valor antes do sorteio. A negativa de repasse só ocorreu após a divulgação do resultado milionário.
Para o magistrado, a conduta foi contraditória e violou o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais. O juiz destacou ainda que testemunhas e mensagens apresentadas no processo comprovaram que havia prática recorrente de flexibilização de prazos, com aceitação de pagamentos fora do horário previamente estipulado.
Segundo a decisão, essa conduta criou no participante uma expectativa legítima de que estava regularmente incluído no bolão. O entendimento reforça que a prática social e o comportamento anterior das partes servem como elementos de prova para confirmar a existência e a validade do negócio jurídico.
Com a decisão, o organizador foi condenado a pagar R$ 160 mil, valor correspondente à cota-parte do prêmio, acrescido de juros e correção monetária. Até a última atualização da reportagem, o g1 não havia conseguido contato com a defesa do responsável pelo bolão.
Com informações de G1.
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