Foto: Reprodução
Na manhã desta quarta-feira (10), o Tribunal do Júri da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, em Goiânia, absolveu o pai que matou a pedradas o motorista responsável por atropelar e matar seu filho de 8 anos, em dezembro de 2022.
O homem respondia por homicídio privilegiado, mas o próprio Ministério Público — autor da denúncia — reconheceu durante o julgamento que ele não teve intenção de matar, e que agiu dominado pela forte emoção do momento.
Na ocasião, pai e filho vendiam balas no canteiro central quando foram atingidos por um carro em alta velocidade. A criança morreu instantaneamente ao ser prensada contra uma árvore. O motorista, segundo a Polícia Militar e a Delegacia de Crimes de Trânsito (Dict), apresentava sinais de embriaguez e teria tentado fugir sem prestar socorro.
O pai relatou que sua intenção era apenas manter o condutor no local até a chegada da polícia, mas que, durante a luta corporal, acabou atingindo-o com pedras. O motorista chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
A defesa destacou que o réu agiu em um momento de profunda dor e emoção. Para o advogado, o resultado do júri era esperado, considerando as circunstâncias da tragédia.
Na época, a juíza responsável pela audiência de custódia já havia ressaltado que a prisão preventiva não se justificava, visto que a conduta não foi premeditada, mas motivada pela forte emoção diante da perda do filho.
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