Goiás

Pedreiro é condenado a 67 anos por matar mulher trans em Goiás

POR Redação | 03/10/2025
Pedreiro é condenado a 67 anos por matar mulher trans em Goiás

Divulgação/Polícia Civil

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O pedreiro José Wagner da Silva, de 33 anos, foi condenado a 67 anos de prisão por matar uma mulher trans em Mineiros, no sudoeste de Goiás. O julgamento, realizado em 1º de outubro, reconheceu homicídio qualificado, feminicídio e fraude processual. O juiz também determinou que ele pague R$ 50 mil à família da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 8 de setembro de 2024, quando José Wagner convidou a vítima para beber em sua residência. Ao descobrir que ela era uma mulher trans, agrediu-a na cabeça e a queimou viva. O laudo indica que a vítima ainda respirava quando foi arrastada para o fogo, o que aumentou o sofrimento da família.

A defesa afirmou que o acusado é dependente químico e alcoólatra, e que teria cometido o crime sob efeito de álcool e cocaína, argumentando que não houve dolo específico. Também pretende recorrer quanto ao quantitativo da pena e solicitar avaliação de sanidade mental.

As qualificadoras aceitas pelo júri foram:

  • Motivo torpe (homofobia)

  • Emprego de fogo

  • Recurso que dificultou a defesa

  • Feminicídio

O acusado permanece preso preventivamente desde setembro de 2024. A pena inclui 65 anos, 1 mês e 18 dias por homicídio e 2 anos e 6 meses por fraude processual, a serem cumpridas em regime fechado e semiaberto, respectivamente.

 

Nota da defesa na íntegra

No último dia 1º de outubro, em Mineiros (GO), foi realizado o júri do meu cliente, José Wagner, que se estendeu por mais de 11 horas. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a acusação do Ministério Público e fixou a pena em quase 67 anos de reclusão.

Durante o julgamento, a acusação sustentou diversas qualificadoras – motivo torpe, alegando homofobia, impossibilidade de defesa da vítima, emprego de fogo para aumentar o sofrimento, feminicídio, além de fraude processual.

A defesa, no entanto, demonstrou que José Wagner é dependente químico e alcoólatra, e que, nos dias que antecederam o fato, permaneceu ingerindo álcool de forma contínua, tendo ainda consumido cocaína pela primeira vez. Essa combinação gera o cocaetileno, substância produzida no fígado quando há uso simultâneo de álcool e cocaína. Estudos científicos apontam que o cocaetileno compromete diretamente o funcionamento do córtex pré-frontal, região do cérebro responsável pelo controle das emoções e pela tomada de decisões racionais, fazendo com que a pessoa aja de forma impulsiva e sem plena consciência de seus atos.

Por isso, a defesa sustentou que José Wagner não agiu com dolo específico, mas sob efeito direto dessas substâncias, em um quadro agravado pela sua condição de dependência química. Inclusive, será solicitado um incidente de sanidade mental para avaliação mais profunda de sua condição.

Por fim, registro que a defesa pretende recorrer quanto ao quantitativo da pena. Essa análise será feita com muito cuidado e atenção, para que sejam adotadas todas as medidas cabíveis em busca de justiça.

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