Droga foi apreendida em Formoso do Araguaia Foto: PM/Divulgação
O piloto Lucas de Oliveira Penha foi condenado a 9 anos e 7 meses de prisão por transportar aproximadamente 283 quilos de cocaína em uma aeronave. A sentença é resultado de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em 2018.
De acordo com a denúncia, Lucas e outro réu foram presos no aeroporto de Formoso do Araguaia, no Tocantins, enquanto realizavam o transporte da droga. A carga ilícita estava sendo levada em um avião que, segundo a decisão judicial, apresentava modificações estruturais.
Além do crime de tráfico internacional de drogas, o piloto também foi condenado por atentado contra a segurança do transporte aéreo. A sentença aponta que a aeronave tinha alterações na capacidade de combustível e no sistema de abastecimento em voo.
A pena pelo tráfico internacional foi fixada em 7 anos e 7 meses de reclusão, além de 650 dias-multa. Já pelo crime relacionado à segurança aérea, a condenação foi de 2 anos de prisão, totalizando 9 anos e 7 meses.
Após a prisão no Tocantins, a trajetória profissional de Lucas sofreu impacto direto. Segundo a defesa, ele passou a trabalhar como motorista de aplicativo em Goiânia enquanto respondia ao processo em liberdade.
Ainda conforme o advogado, o piloto respondeu à maior parte da ação penal fora da prisão e chegou a realizar alguns trabalhos na aviação depois de ser solto.
O mandado definitivo de prisão foi cumprido no dia 13 de fevereiro, no Setor Sul, em Goiânia. Policiais militares consultaram o Banco Nacional de Mandados de Prisão e identificaram a ordem judicial em aberto.
A Defesa de LUCAS DE OLIVEIRA PENHA esclarece que, conforme restou demonstrado ao longo da persecução penal, ele figurou exclusivamente como transportador dos entorpecentes, tendo realizado um único voo, ocasião em que foi preso.
Desde o início do processo, LUCAS reconheceu o erro cometido, sempre se mostrou arrependido e tinha plena ciência de que deveria arcar com as consequências jurídicas de seus atos.
Importa registrar que, fora o episódio que resultou na condenação, LUCAS sempre foi primário, sem histórico criminal, sendo o ocorrido um evento isolado em sua vida.
A Defesa rechaça, contudo, quaisquer menções de que LUCAS integre ou possua vínculo com facções criminosas. Inclusive, em outra ação penal, distinta daquela que resultou na condenação já mencionada, instaurada para apurar eventual integração a organização criminosa, o próprio Ministério Público Federal requereu a sua absolvição, ao reconhecer que ele realizou apenas um único transporte e não possuía vínculo estrutural com qualquer grupo dessa natureza. Referido processo ainda se encontra pendente de sentença.
Recentemente foi expedido o mandado de prisão para início do cumprimento da pena imposta, etapa que agora será regularmente observada.
A Defesa seguirá acompanhando a execução penal para assegurar que a pena seja cumprida dentro dos parâmetros legais e com respeito às garantias previstas na legislação.
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