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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que homicídios dolosos cometidos por policiais militares no exercício da função devem ser reportados à Polícia Civil (PC), e não à Justiça Militar. A sentença acolhe um recurso impetrado pelo Ministério Público estadual e também determina que as armas utilizadas em cada caso sejam entregues ao Instituto de Criminalística para perícia, sem qualquer espécie de manuseio, após o episódio.
O recurso foi apresentado pelo MPGO após decisão anterior do juiz Everton Pereira Santos, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que havia negado pleito semelhante com base no Código de Processo Penal Militar (CPPM). No entender dos promotores, porém, a legislação atual é inconstitucional, pois esses casos não devem ser tratados como crimes militares. A argumentação acabou chancelada pela desembargadora Sirlei Martins da Costa, que reformou a sentença original para atender parcialmente os pedidos do MP.
A nova decisão determina que o comandante-geral da PM goiana, Marcelo Granja, edite e publique, no prazo de 30 dias, ato normativo formalizando a mudança no procedimento. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária na pessoa do oficial, no valor de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias de incidência.
Com informações O Globo e Mais Goiás
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