A Polícia Civil de Rio Verde concluiu, nesta quarta-feira (17), o inquérito policial que apurou a morte de Pedro Duarte Filho, vítima de um grave sinistro de trânsito registrado no túnel do Setor Gameleira. O procedimento foi conduzido pela 1ª Delegacia Distrital e resultou no indiciamento do condutor envolvido por homicídio doloso duplamente qualificado.
O caso ocorreu na madrugada do dia 4 de outubro de 2025, na Avenida Flamboyant, na entrada do túnel da Gameleira. Conforme as investigações, o motorista de uma caminhonete Dodge Ram, de cor preta, avançou o sinal vermelho e colidiu violentamente contra um Onix prata, conduzido pela vítima.
Com o impacto, o condutor do Onix ficou desacordado, e o veículo seguiu desgovernado pela avenida, parando apenas após colidir com um objeto rígido. Após a batida, o motorista da caminhonete desceu do veículo, foi até o carro da vítima, percebeu que ela estava desacordada e com sangramento no ouvido, mas, minutos depois, retornou à caminhonete e fugiu do local, antes da chegada do socorro e das forças de segurança.
Pedro Duarte Filho chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 7 de outubro de 2025, em Goiânia.
As investigações avançaram com o apoio de imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas, o que permitiu a identificação do veículo e do motorista dias após o ocorrido. O condutor foi localizado, qualificado e interrogado na cidade onde reside.
No decorrer do inquérito, a Polícia Civil apurou que o motorista da Dodge Ram estava sob efeito de álcool no momento do sinistro. Imagens analisadas mostram o condutor descartando um copo antes de deixar o local, reforçando os indícios de embriaguez, além da evasão sem prestar socorro.
Diante das provas reunidas — incluindo laudos periciais, imagens e testemunhos — a autoridade policial concluiu que o motorista foi o responsável direto pelo sinistro e o indiciou por homicídio doloso, qualificado pelo perigo comum e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, §2º, incisos III e IV, do Código Penal. A pena prevista pode variar de 12 a 30 anos de reclusão.
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